Custos do Não Compliance no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33389/desc.v6n1.r001Palavras-chave:
compliance, custos, riscos, mitigação, globalizaçãoResumo
Sabe-se que as organizações multinacionais de todos os setores devem cumprir as leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados e políticas destinadas a proteger os indivíduos sensíveis e informações confidenciais. O compliance exige às organizações adotem e implementem uma variedade de medidas relacionadas a processos, pessoas e tecnologias, todas que envolvem um custo intrínseco à implementação e acompanhamento. Ocorre que, a despeito de tais custos, já existem diversas pesquisas acerca do que seria o custo do não compliance, qual seja, as passivas – e os riscos – aos quais as pessoas jurídicas estão sujeitas pela não adequação da conduta de seus colaboradores às normas nacionais e internacionais. Portanto, o enfoque do presente tema de estudo “Custos do Não Compliance no Brasil” é a análise jurídica a respeito dos riscos e prejuízos causados pela ausência de um programa de compliance efetivo no universo negocial, observando as sanções nacionais e internacionais aplicadas em razão do descumprimento de Leis ou na hipótese de condutas ilícitas, tais como, por exemplo, a corrupção (pública ou privada). O trabalho, contudo, se limitará a realizar tal análise sob a perspectiva das pessoas jurídicas de direito privado, nacional ou internacional, exclusivamente no território brasileiro, utilizando-se de metodologia dedutiva, para desenvolver os conceitos dos objetos da pesquisa por meio de exploração bibliográfica, e metodologia qualitativo com estudo de casos. Ao final o resultado da pesquisa demonstrou que, apesar de os custos operacionais serem elevados na implementação de sistemas de compliance, esses são pequenos quando comparadas aos riscos que as empresas podem eventualmente enfrentar, muitas vezes sem saber, na eventual hipótese de não implementação de sistemas efetivos de compliance, que servirão, não apenas para controle de suas atividades, mas também como um mitigador de riscos, o que, per se, já justifica seu investimento, em especial em ambientes negócio altamente regulados como o brasileiro
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