A responsabilidade social das empresas por violação de direitos humanos em razão da desigualdade salarial por gênero
DOI:
https://doi.org/10.33389/desc.v6n1.r005Palabras clave:
Responsabilidade Social Corporativa, direitos humanos, desigualdade salarial, direitos das mulheres, equidade salarialResumen
Desde que as mulheres se inseriram no mercado de trabalho de maneira formal, de forma não empírica se constata uma desigualdade salarial entre profissionais do mesmo sexo que realizam as mesmas funções, além da ausência de oportunidades de crescimento em suas carreiras.
Muito embora a Constituição Federal Brasileira de 1988 tenha admitido em seu artigo 5º, que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei 5.452/1943, em seu artigo 461 também se estabeleceu que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, não somente no Brasil, mas em todo o mundo encontram-se disparidades salariais em razão do gênero.
A igualdade de gênero é um princípio fundamental dos direitos humanos, e as empresas têm um papel significativo a desempenhar na promoção dessa igualdade e na prevenção de violações dos direitos das mulheres no local de trabalho.
A desigualdade salarial de gênero, que se traduz na disparidade entre os salários de homens e mulheres que desempenham funções semelhantes, é uma questão sistêmica e persistente em grande parte dos ramos e setores de trabalho no mercado. Isso ocorre devido a uma série de fatores, incluindo estereótipos de gênero, falta de transparência salarial e barreiras que impedem o avanço das mulheres em cargos de liderança.
As empresas têm a obrigação de respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido em instrumentos internacionais, como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas.
A igualdade de gênero é um direito humano fundamental, e as empresas não podem ignorar sua responsabilidade de garantir que todas as pessoas, independentemente do gênero, sejam tratadas com equidade e justiça. A promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho requer a implementação de políticas e práticas que eliminem a disparidade salarial e criem oportunidades iguais para homens e mulheres.
Por esta razão, no Brasil e no mundo, impõe-se a adoção de medidas no sentido de provocar reflexões sobre as evidentes e constatadas diferenças, mas também a promoção de medidas internas a fim de reparar formas de discriminação e de promoção da efetiva equiparação por gênero.
Além disso, políticas públicas devem ser adotadas por parte das autoridades governamentais e obrigações legais também são medidas que se impõem a fim de responsabilizar as pessoas jurídicas em relação a esta temática.
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