Ministério Público e justiça penal consensual
desafios e perspectivas na conciliação da segurança jurídica com unidade institucional na formulação de acordos penais
DOI:
https://doi.org/10.33389/desc.v6n1almeidaturessiPalavras-chave:
Justiça Penal Negociada. Acordo de não Persecução Penal. Ministério Público. Segurança Jurídica.Resumo
A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação, pelo método lógico-indutivo e com apoio doutrinário e jurisprudencial, o presente estudo, passando em revista o perfil constitucional dispensado ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988, busca discutir o novo regime jurídico apresentado ao titular da ação penal pública no processo penal com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, em especial os limites da sua atuação e a compatibilização da unidade e independência funcional de seus membros com a segurança jurídica na formulação de acordos penais de forma ampla, e, ao final conclui pela necessidade da construção de estratégias e planos internos de atuação anuais que orientem hipóteses de cabimento e de descabimento de acordos penais, evitando-se ajustes negociais insuficientes, desproporcionais, meramente simbólicos, e que coloquem em xeque o próprio sistema de justiça criminal consensual brasileiro.
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