TY - JOUR AU - Jolyon Ford AU - Justine Nolan AU - Mariana Esteves AU - Rafael Honório AU - Julia Lima AU - José Antonio Pontes AU - Antonio Sestito Neto AU - Lígia Sica PY - 2020/09/30 Y2 - 2024/03/29 TI - A regulação da transparência em direitos humanos e escravidão moderna nas cadeias de suprimentos corporativas JF - DESC - Direito, Economia e Sociedade Contemporânea JA - DESC VL - 3 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.33389/desc.v3n1.2020.p99-130 UR - https://desc.facamp.com.br/seer/index.php/FACAMP/article/view/52 AB - O presente artigo analisa alguns limites dos modelos de prestação de informações para avaliar se são ferramentas hábeis na identificação de riscos das atividades empresariais em matéria de direitos humanos, bem como para engajar as empresas em esforços colaborativos para defende-los. A Lei de Escravidão Moderna da Austrália (MSA, 2018, Commonwealth) é o mais recente exemplo global entre os modelos legislativos criados para estimular a ação corporativa nas operações de seus negócios e nas cadeias de suprimento diante desses riscos. Alguns desses modelos exigem a implementação de medidas de due diligence em direitos humanos (DDDH), como previsto pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, de 2011. Entretanto, o modelo do MSA é melhor descrito como um regime de transparência e de dever de informar. Esse tipo de regime não exige que as empresas tomem medidas de DDDH; ao invés, apenas exigem que elas reportem sobre as medidas que tomaram durante o período avaliado. Nesse artigo, analisamos algumas suposições subjacentes ao modelo desses modelos ou esquemas baseados em relatórios. Consideramos, para tanto, a prática usual das companhias ao investigar suas cadeias de suprimentos: a auditoria social. Alertamos, porém, contra o excesso de confiança nessa prática, que não é sinônimo de DDDH. Ela não necessariamente promove uma conformidade abrangente e não meramente cosmética, assim como não estimula ações corporativas perante riscos não evidentes no tema direitos humanos. Finalmente, oferecemos algumas abordagens alternativas para o aperfeiçoamento da eficácia dos mecanismos de percepção de riscos de direitos humanos especialmente nas cadeias produtivas. ER -